13 de Outubro de 2022 - 12:10
A Secretaria Municipal de Educação, publicou a Portaria nº 5.276, na última terça-feira (11), convocando os/as trabalhadores/as da educação e sociedade civil do município de São Paulo, para a realização das Conferências Regionais de Educação e da Conferência Municipal de Educação, que deverão ocorrer em abril-maio/2023. Além de divulgar, a composição da Comissão Organizadora responsável pela realização das conferências.
O Sindsep realizou o X Congresso da Educação, em setembro, onde foi discutido amplamente a importância do acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação e a necessidade da realização das Conferências, como instrumentos essenciais para a construção dos planos regionais e avaliação do cumprimento das metas contidas no plano.
A participação dos(as) trabalhadores(as) da educação nas Conferências Regionais e Municipal é de fundamental importância para garantir o controle social junto ao poder público responsável pelo cumprimento das metas do plano municipal.
Confira a íntegra da Portaria
PORTARIA Nº 5.276, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA AS CONFERÊNCIAS E DIVULGAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6016.2022/0108082-9
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe representou a Presidência do CME e a Coordenação do FME, em consonância com as atribuições conferidas a essas instâncias pela Lei 16.271/2015, alterada pela Lei 17.437/2020, CONVOCA para as CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a serem realizadas em abril-maio/2023 e DIVULGA a composição da Comissão Organizadora.
Art 1º As Conferências Regionais de Educação e a Conferência Municipal de Educação serão realizadas nos meses de abril e maio de 2023, em datas a serem divulgadas por meio de Instrução Normativa da SME.
Art. 2º As Conferências Regionais de Educação e a Conferência Municipal de Educação, bem como as atividades que as precedem serão organizadas por Comissão Organizadora, assim composta:
Deborah Fasanelli - Movimento Caravana da Educação
Fábio Renzo – Câmara Municipal - GV 53
Graciela Marra - SME
João Kleber de Santana Souza - Fórum de Educação Integral para uma Cidade Educadora (FEICE)
João Luiz Martins - Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (APROFEM)
Karen Martins Andrade Pinheiro – CME
Kezia Adriana de Araújo Alves - Campanha Nacional Pelo Direito à Educação – Comitê SP
Luci Aparecida Guidio Godinho - Fórum Paulista de Educação Infantil (FPEI)
Lucimeire Cabral de Santana – SME
Lucy Duró Matos Andrade Silva – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE)
Maciel Silva Nascimento - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo (SINDSEP)
Maria Filomena de Freitas Silva - Setorial de Educação do Partido dos Trabalhadores SP/Capital
Maria Vilany Rodrigues da Silva - Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
Marília Gabriela dos Santos Silva – Câmara Municipal – GV 13
Melissa Ribeiro Saraiva - Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE Central)
Miriam Marcolino dos Santos - Fórum Municipal de Educação Infantil da cidade de São Paulo (FEMEISP)
Simone Aparecida Coelho – Câmara Municipal - GV 43
Sueli Aparecida de Paula Mondini – CME
Art 3º Os membros da Comissão serão organizados em subcomissões:
I – Comissão de Sistematização e Metodologia;
II – Comissão de Comunicação e Divulgação;
III – Comissão de Infraestrutura e Financiamento
Art 4º A Conferência Municipal de Educação contará com uma Coordenação Executiva composta por representantes das quatro instâncias responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Educação:
I - Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo - FMESP
II - Conselho Municipal de Educação – CME/SP
III - Secretaria Municipal de Educação – SME/SP
IV - Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo
Art 5º Normativas referentes à Conferência Municipal serão publicadas posteriormente, contemplando as decisões da Comissão constante no artigo 2º desta Portaria.
Art 6º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.