26 de Outubro de 2013 - 11:10
DECRETO Nº 54.512, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais.
DECRETO Nº 54.512, DE 25 DE OUTUBRO DE
2013
Dispõe sobre a convocação de servidores
públicos municipais para trabalhar na
eleição dos conselheiros para os Conselhos
Participativos Municipais.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização, no dia 8 de dezembro de
2013, da eleição dos conselheiros para os Conselhos Participa-
tivos Municipais;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 15.764, de 27
de maio de 2013, regulamentada pelos Decretos nº 54.156, de
1º de agosto de 2013, e nº 54.360, de 19 de setembro de 2013,
compete ao Poder Público Municipal convocar e organizar a
referida eleição, sendo necessário, para tanto, disponibilizar
servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos
daí decorrentes,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização, em 8 de dezembro de 2013,
da eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos
Municipais, na forma prevista na Lei nº 15.764, de 27 de maio
de 2013, e nos Decretos nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, e
nº 54.360, de 19 de setembro de 2013, deverão ser convocados
30.000 (trinta mil) servidores municipais com ensino médio
I - 103 (cento e três) da Secretaria do Governo Municipal;
II - 277 (duzentos e setenta e sete) da Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras;
III – 178 (cento e setenta e oito) da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - 63 (sessenta e três) da Secretaria Municipal de Habi-
tação;
V - 18.451 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e um) da
Secretaria Municipal de Educação;
VI - 300 (trezentos) da Secretaria Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico;
VII – 5.562 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois) da
Secretaria Municipal da Saúde;
VIII - 255 (duzentos e cinquenta e cinco) da Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
IX - 23 (vinte e três) da Secretaria Municipal de Transportes;
X - 236 (duzentos e trinta e seis) da Secretaria Municipal
dos Negócios Jurídicos;
XI - 87 (oitenta e sete) da Secretaria Municipal de Infraes-
trutura Urbana e Obras;
XII – 93 (noventa e três) da Secretaria Municipal de Ser-
viços;
XIII - 281 (duzentos e oitenta e um) da Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social;
XIV – 370 (trezentos e setenta) da Secretaria Municipal
de Cultura;
XV - 230 (duzentos e trinta) da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente;
XVI - 28 (vinte e oito) da Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento, Trabalho e Empreendedorismo;
XVII - 10 (dez) da Secretaria Municipal de Relações Interna-
cionais e Federativas;
XVIII - 123 (cento e vinte e três) da Secretaria Municipal de
Licenciamento;
XIX - 37 (trinta e sete) da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania;
XX - 13 (treze) da Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XXI - 37 (trinta e sete) da Secretaria Municipal de Desen-
volvimento Urbano;
XXII – 1.402 (mil quatrocentos e dois) da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana;
XXIII - 7 (sete) da Secretaria Municipal de Promoção da
Igualdade Racial;
XXIV - 7 (sete) da Secretaria Municipal de Relações Go-
vernamentais;
XXV – 15 (quinze) da Secretaria Municipal de Políticas para
as Mulheres;
XXVI – 23 (vinte e três) da Controladoria Geral do Muni-
cípio;
XXVII – 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Perus;
XXVIII - 66 (sessenta e seis) da Subprefeitura de Pirituba;
XXIX - 59 (cinquenta e nove) da Subprefeitura de Fregue-
sia/Brasilândia;
XXX - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Casa Verde/
Cachoei-rinha;
XXXI - 61 (sessenta e um) da Subprefeitura de Santana/
Tucu-ruvi;
XXXII - 55 (cinquenta e cinco) da Subprefeitura de Jaçanã/
Tre-membé;
XXXIII - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Vila Ma-
ria/Vila Guilherme;
XXXIV - 59 (cinquenta e nove) da Subprefeitura da Lapa;
XXXV - 93 (noventa e três) da Subprefeitura da Sé;
XXXVI - 61 (sessenta e um) da Subprefeitura do Butantã;
XXXVII - 57 (cinquenta e sete) da Subprefeitura de Pi-
nheiros;
XXXVIII - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Vila
Mariana;
XXXIX - 56 (cinquenta e seis) da Subprefeitura de Ipiranga;
XL - 60 (sessenta) da Subprefeitura de Santo Amaro;
XLI - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Jabaquara;
XLII - 32 (trinta e dois) da Subprefeitura de Cidade Ademar;
XLIII - 61 (sessenta e um) da Subprefeitura de Campo
Limpo;
XLIV - 40 (quarenta) da Subprefeitura de M'Boi Mirim;
XLV - 48 (quarenta e oito) da Subprefeitura de Capela do
Socorro;
XLVI - 33 (trinta e três) da Subprefeitura de Parelheiros;
XLVII - 71 (setenta e um) da Subprefeitura da Penha;
XLVIII - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Ermelino
Matarazzo;
XLIX - 93 (noventa e três) da Subprefeitura de São Miguel;
L - 69 (sessenta e nove) da Subprefeitura de Itaim Paulista;
LI - 66 (sessenta e seis) da Subprefeitura da Mooca;
LII - 55 (cinquenta e cinco) da Subprefeitura de Aricanduva/
For-mosa/Carrão;
LIII - 76 (setenta e seis) da Subprefeitura de Itaquera;
LIV - 81 (oitenta e um) da Subprefeitura de Guaianases;
LV - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Vila Prudente;
LVI - 60 (sessenta) da Subprefeitura de São Mateus;
LVII - 41 (quarenta e um) da Subprefeitura de Cidade
Tiradentes;
LVIII - 2 (dois) da Subprefeitura de Sapopemba.
§ 1º Além dos servidores convocados de acordo com o
"caput" deste artigo, as Secretarias e Subprefeituras deverão
indicar igual número de servidores suplentes, os quais poderão
ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respec-
tivos titulares.
§ 2º Até o dia 1º de novembro de 2013, cada órgão deverá
encaminhar à Secretaria Municipal de Relações Governamen-
tais, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 10º andar, a relação dos
servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes,
todos individualmente identificados pelo nome, registro funcio-
nal, endereço e telefone para contato, por via impressa e pelo
e-mail smrgcpm@prefeitura.sp.gov.br .
Art. 2º Os servidores convocados na condição de titulares
terão 2 (dois) dias de treinamento, que ocorrerão na 1ª e 2ª
semanas do mês de novembro de 2013, em data e local a
serem divulgados.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput"
deste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar do
serviço os servidores convocados, por meio-período, nas datas
fixadas.
Art. 3º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem
na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso
como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos,
de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31
de dezembro de 2014.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de
outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, Secretário Municipal de
Relações Governamentais