26 de Maio de 2014 - 16:05
LEI Nº 15.996, DE 23 DE MAIO DE 2014 Declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014
LEI Nº 15.996, DE 23 DE MAIO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 185/14, DO EXECUTIVO,
APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO
LEGISLATIVO)
Declara feriado municipal o dia 12 de
junho de 2014 e suspende a aplicação do
disposto no art. 1º da Lei nº 12.402, de
3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº
14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias
de realização, em São Paulo, dos jogos da
Copa do Mundo FIFA 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2014,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado feriado, no âmbito do Município de
São Paulo, o dia 12 de junho de 2014.
§ 1º No dia referido no “caput” deste artigo, deverão
funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais,
a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído
regime de plantão, nos casos julgados necessários.
§ 2º Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais
definidos no art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 de
junho de 1989, que deverão funcionar regularmente, bem como
para os seguintes estabelecimentos e atividades:
I – comércio de rua;
II – bares;
III – restaurantes;
IV – centros comerciais e shopping centers;
V – galerias;
VI – estabelecimentos culturais;
VII – pontos turísticos;
VIII – empresas na área de turismo;
IX – hotéis; e
X – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de
sons e imagens.
Art. 2º Fica suspensa a aplicação do disposto no art. 1°
da Lei n° 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei
nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização de
partidas de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014 no Município
de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de
maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo
Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de
maio de 2014.