Tendo em vista a procedência da ação do FGTS, para os servidores da AHM, associados ao Sindsep, junto ao TRT 2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, informamos:
1 - Agora é necessário que a Secretaria do TRT 2, certifique o trânsito em julgado do acórdão proferido (quando passar o prazo de eventual recurso da decisão), e envie o processo para a Vara do Trabalho que se iniciou a ação, para que então seja expedido o alvará para o levantamento do FGTS.
2 - Todos esses encaminhamentos não dependem do nosso departamento jurídico, mas, do andamento por parte da própria justiça do trabalho, não havendo um prazo estipulado para tanto.
3 - Contudo, o nosso departamento jurídico segue acompanhando para pedir agilidade no trâmite do processo, a fim de garantir que a r. decisão do TRT 2, que determinou o saque do FGTS para todos os associados do Sindsep, na AHM, seja cumprida com a maior brevidade possível.
4 - Nosso departamento jurídico, segue a disposição em caso de eventuais dúvidas.