20 de Junho de 2014 - 11:06
DECRETO Nº 55.229, DE 18 DE JUNHO DE 2014 ? publicado no DOC de 19-6 ? pág. 1
DECRETO Nº 55.229, DE 18 DE JUNHO DE
2014 – publicado no DOC de 19-6 – pág. 1
Declara ponto facultativo nas repartições
públicas municipais e dispõe sobre a restrição
ao trânsito de veículos automotores
no dia 23 de junho de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização, em São Paulo, de partida
de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como do jogo
da Seleção Brasileira de Futebol, ambos no dia 23 de junho
de 2014, a recomendar providências visando diminuir o fluxo
de pessoas em deslocamento pela Cidade, contribuindo, assim,
para a mobilidade urbana,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 23
de junho de 2014.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão nos casos
julgados necessários.
Art. 2º Em caráter excepcional, fica proibida, no dia 23
de junho de 2014, no período ininterrupto entre 7 (sete) e 20
(vinte) horas, a circulação dos veículos automotores com placa
de finais 1 e 2, na área do Centro Expandido de que trata o
Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações
posteriores, observadas, no que couber, todas as demais
disposições da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do
Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações
posteriores.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.