26 de Abril de 2014 - 11:04
A interpretação da Portaria 067/2014 ? SEMPLA, publicada no DOC de 25.04.2014, poderá gerar dúvidas quanto à sua aplicabilidade em relação às unidades da AHM.
PORTARIA 115/2014 – AHM
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO QUE:
O serviço público de saúde exige prestação contínua e
ininterrupta;
As unidades de saúde de atendimento direto ao público
dependem da atuação das unidades administrativas
A interpretação da Portaria 067/2014 – SEMPLA, publicada
no DOC de 25.04.2014, poderá gerar dúvidas quanto à sua
aplicabilidade em relação às unidades da AHM.
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as unidades administrativas e de saúde integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal estão excluídas da incidência do disposto no art. 1º da Port. 067/2014 - SEMPLA, não havendo em relação a elas, no dia 02.05.2014, suspensão de expediente, pois suas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 2º - Nesta data está suspensa a concessão da falta
abonada, prevista no parágrafo único, do artigo 92, da Lei
8.989/79.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação