16 de Junho de 2014 - 17:06
PORTARIA Nº 103/2014 ? SEMPLA
PORTARIA Nº 103/2014 – SEMPLA
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º
do Decreto nº 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
municipais no dia 20 de junho de 2014.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção
de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente,
sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá
ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período
da compensação deverão efetivá-la a partir da data em
que reassumirem.
§ 3º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de
trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, também,
o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 3º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer
prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais
unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados
necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 4º As autoridades competentes de cada órgão
deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta
Portaria.
Art. 5º As entidades da Administração Indireta poderão
dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.